Está em tramitação na Câmara dos Deputados, e em ritmo mais acelerado que o de costume, um projeto de lei que pretende desfigurar o Marco Civil da Internet.
O projeto de lei (PL) 215/2015, do Deputado Hildo Rocha (PMDB/MA), é uma ameaça a direitos básicos do ambiente digital e fora dele.
O Marco Civil da Internet, assegura “a liberdade da expressão, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, a inviolabilidade e o sigilo do fluxo de suas comunicações pela Internet e de suas comunicações armazenadas, salvo por ordem judicial em estrita observância ao devido processo legal nos termos da Constituição Federal”.
Já o PL 215/2015, em nome de um falacioso intuito de coibir e punir os crimes contra a honra na internet, pretende possibilitar a espionagem de dados pessoais sem a necessidade de ordem judicial.
Deseja permitir o acesso a registros de conexão (número IP, data e horário da conexão à rede) e de navegação (quais sites visitados ou aplicativos foram utilizados). Autorizaria ainda o acesso a dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas como e-mails e mensagens no WhatsApp.
Repetindo, tudo sem depender de ordem judicial. Um espanto. Dentro ou fora da internet, um princípio fundamental é que para se instaurar um processo de apuração de um crime contra a honra, é preciso que haja a queixa prévia de quem se sentiu ofendido. Básico, não? O PL215 acha isso uma besteira. Quer que o Ministério Público processe o “caluniador” sem a exigência da queixa. Com base em que?
A celeridade com que o projeto vem andando deixa evidente que os políticos estão muito interessados no assunto. Não só por ganharem um serviço advocatício gratuito (se forem criticados terão o MP correndo atrás de seus interesses) como por haver entre os artigos, o chamado “direito ao esquecimento”.
Direito esse que consiste na possibilidade de remoção de conteúdo na internet que associe o nome ou imagem de pessoas a um crime do qual tenham sido absolvidas em processos judiciais.
É o seguinte: Não é para falar mal e é para esquecer o que fizeram no verão passado, captou?
Na pele do cidadão que seja vítima de racismo, de bullying, ou de qualquer outro preconceito, ou ainda que tenha sido inocentado na acusação de algum processo, pode parecer que o PL seja útil. Não é.
Repetindo, é fundamental no estado de direito que haja uma denúncia para que se inicie uma busca, uma averiguação. Do contrário, é totalitarismo. Em segundo lugar, se o cidadão foi vítima de racismo, injúria, difamação e afins, isso é crime dentro ou fora da internet, passível de penalidade (tema inclusive já tratado também no Marco Civil). Não é necessário um projeto de lei a mais para isso.
Quanto a ter direito ao esquecimento em casos de injustiças cometidas, é um tema delicado e que carece mesmo de uma melhor apreciação. Porém quem seriam os maiores beneficiados senão os políticos no caso de vigência de uma lei dessas? Não à toa que estão se dedicando tanto para aprovação. Preocupação zero com o cidadão, não se iluda.
O PMDB (sempre ele…) foi um dos partidos que mais se opôs à aprovação do Marco Civil da Internet. Reverberando crendices folclóricas como “censura”, “bolivarianismo”, quando se referia ao Marco Civil, agora apresenta e se apressa na votação de um clamoroso atentado à liberdade de expressão. Por que?
Este PL215 é um frontal ataque à privacidade dos usuários de internet já que dados e conteúdos poderão ser acessados sem qualquer crivo judicial e baseados em subjetivos interesses.
Fonte: Mauro Donato/DCM
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