Tentei entender por que seria necessário um novo julgamento para os condenados do mensalão e sinceramente não consegui encontrar um argumento convincente.
Sim, eu sei que sou um leigo no assunto, entendo muito pouco de leis e questões jurídicas, visto não saber quase nada sobre direito e legislação. Pesquisei na internet e achei um artigo no jornal o Estadão onde pude entender mais ou menos a questão em pauta. Pelo que pude entender é devido a um recurso chamado de embargos infringentes — aqueles que podem levar a um novo julgamento e à revisão das penas dos réus do mensalão.
A decisão é por maioria simples entre os 11 ministros, ou seja, são necessários pelo menos seis votos para que uma das teses prevaleça. O debate vai se estender para esta quinta-feira, 12. Ainda restam os votos dos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello, nesta ordem.
Se aceitos pela Corte, os embargos infringentes vão garantir a 11 dos 25 condenados da ação penal 470 uma chance extra de reduzir penas ou mesmo reverter punições.
Caso sejam aceitos os embargos infringentes, é sorteado outro relator (ficam de fora do sorteio os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, por terem sido, respectivamente, relator e revisor da primeira fase) e inicia-se um novo julgamento. Se a tese de não acolhimento dos recursos prevalecer, o julgamento transita em julgado, ou seja, é encerrado definitivamente, e os ministros expedem os mandatos de prisão.
Primeiro a votar, Luiz Barroso disse que analisou a jurisprudência e verificou "inúmeros pronunciamentos" acolhiam a existência dos embargos, mesmo depois da existência da lei nº 8038, de 1990. "Há diversos precedentes que afirmam que os embargos são cabíveis".
Era um contraponto à decisão monocrática do ministro Joaquim Barbosa da semana passada. Ele argumentou que a lei 8.038, que estabeleceu normas procedimentais para os processos no Tribunal, extinguiu os embargos infringentes quando entrou em vigor porque não faz qualquer menção a este tipo de recurso.
Advogados dos condenados argumentaram durante esta semana que a lei não revogou os infringentes e estabelece que o tribunal deve julgar as ações penais "na forma determinada pelo regimento interno" - documento que prevê este tipo de recurso. O mesmo argumento foi usado pelo ministro Dias Toffoli em seu voto.
Dupla jurisdição. Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber apresentaram longas exposições sobre os dispositivos legais que consideram os embargos infringentes como recurso, e utilizaram precedentes da Corte Interamericana de Direito Humanos como fundamentos para a admissão dos embargos.
O argumento era a importância da garantia da dupla jurisdição - o direito que todo réu tem de ser julgado mais de uma vez, por tribunais diferentes.
Em seu voto, Luiz Fux replicou afirmando que, neste caso, os mesmos réus seriam julgados pelos mesmos juízes com base nas mesmas provas. "Por que o segundo julgamento seria melhor?", questionou. Fux lembrou ainda que um possível acolhimento dos embargos infringentes teria consequência nas 400 ações penais que tramitam no Supremo.
Falando-se então na linguagem do povo, podemos dizer que tudo isso é " papo furado " pra que os condenados se safem de cumprir pena em regime fechado ou reduzam suas penas para trabalhos para a comunidade.
Quer dizer que o julgamento consumiu tempo e recursos do Estado, ou seja, nosso dinheiro, dinheiro do contribuínte para quê? Pra ficar nessa palhaçada de haver um novo julgamento? Quando ladrões comuns são presos e condenados, se cogita em haver um novo julgamento baseado no acolhimento de "embargos infringentes"? Eu sinceramente nunca vi isso!
Agora, porque são parlamentares e políticos se estende este benefício para esses ladrões de colarinho branco? Quando será que este país vai criar vergonha na cara? Será que até o STF vai se sujeitar a essa 'pilantragem' dos advogados de defesa dos réus já condenados?
Por isso que às vezes digo que tenho até vergonha de ser brasileiro...! Me perdoem se estou falando besteira, mas tudo isso é muito lamentável!!!
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